CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
O que é?
Concessão do benefício de aposentadoria voluntária.
Como solicitar?
Presencialmente
- Tânia Giacomin De Bortoli
- E-mail: ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
- 07h30min às 11h30min 13h às 17h
- Travessa das Flores, 58, Sala - Centro
- Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira
Por telefone
- Tânia Giacomin De Bortoli
- Fone: (49) 3536 0146
- Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira 7h30min às 11h30min 13h às 17h
- Observação: Canal utilizado para tratamento de dúvidas.
Pela internet
- Instituto de Previdência - IPRESVEL
- ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
- https://ipresvel.saltoveloso.sc.gov.br/contato.php
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Requerimento de aposentadoria devidamente assinado indicando a modalidade e a base legal |
Original | 2 |
Cédula de identidade e CPF |
Fotocópia | 1 |
Endereço atualizado do servidor |
Fotocópia | 1 |
Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, deve constar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária |
Original | 1 |
Documentação funcional obtida no RH do Ente |
Original | 2 |
Cartão da conta no Banco do Brasil |
Fotocópia | 1 |
Outras exigências
- No que couber, certidão de casamento ou de união estável, RG e CPF do cônjuge ou companheiro, e certidão de nascimento, RG e CPF de filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Passo a Passo
1
O servidor deverá solicitar agendamento prévio para simulação de aposentadoria, orientação dos passos a serem tomados e verificação de quando adquire o direito;
2
Verificado o direito, o servidor deve protocolar requerimento do benefício com o fundamento legal que se enquadra;
3
A Diretoria-Executiva do IPRESVEL, após a comprovação das informações deve autuar o processo administrativo devidamente numerado/paginado e juntar nos autos todos os documentos exigidos;
4
O servidor deverá solicitar ao setor de Recursos Humanos do Ente a averbação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS ou de outro RPPS que tenha vínculo;
5
O setor de Recursos Humanos do Ente deve elaborar as informações funcionais do servidor, os documentos exigidos estão elencados nos art. 6º, 7º e 8º da IN nº 004/2018;
6
A Diretoria-Executiva do IPRESVEL, após a confirmação de todas as informações, deverá elaborar o ato de aposentadoria onde conste a qualificação do servidor, lotação, fundamentação legal, e outros dados que se mostrem necessários e publicar no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC);
7
O responsável pelo RH do IPRESVEL deve incluir no sistema informatizado da folha de pagamento o servidor que entrou em inatividade e ao final do mês realizar o pagamento;
8
O responsável pelo Controle Interno deverá analisar a legalidade da concessão do benefício emitindo parecer em face à determinação contida no item 1, inciso V, do Anexo III da Instrução Normativa TC-11/2011;
9
A Diretoria-Executiva do IPRESVEL deve encaminhar o processo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para homologação conforme determina a IN TC-11/2011 do TCE/SC, com posterior envio do número do protocolo para acompanhamento;
10
Após homologação do TCE/SC, a Diretoria-Executiva do IPRESVEL deve verificar se há compensação previdenciária – COMPREV e realizar o procedimento.
Legislação relacionada
-
Norma Municipal: Lei Complementar nº 052/2020, de 30 de julho de 2020
Link: https://edicao.dom.sc.gov.br/2020/07/1596214148_edicao_3217_assinada.pdf
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É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
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Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
Instituto de Previdência - IPRESVEL
- Travessa das Flores, 58 - Centro
- (49) 3536-0146 - Principal
- (49) 3536-0146 - Fax
- ipresvel@saltoveloso.sc.gov.br
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